Bahia aprova Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do estado
Documento é o primeiro instituído em âmbito estadual no país com a temática racial e está alinhado com a legislação e políticas públicas implantadas pelo Governo Federal, inclusive no que se refere à reserva de vagas para negros(as) nos concursos públicos
Proposta foi aprovada em sessão de ontem da Assembleia Legislativa da Bahia
A Assembleia Legislativa da Bahia aprovou, na noite desta terça-feira, 20, o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do estado (Lei 20785/2014). O documento é destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, defesa de direitos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e demais formas de intolerância racial e religiosa.
No que tange ao Direito ao Trabalho, a peça institui reserva mínima para negros e negras de 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos estaduais para provimento de pessoal no âmbito da administração pública direta e indireta. O Estatuto baiano é o primeiro instituído em âmbito estadual no país com a temática racial e está alinhado com a legislação e políticas públicas implantadas pelo Governo Federal, que em 2010 aprovou o Estatuto Nacional da Igualdade Racial (Lei a Lei 12.288).
O documento já é considerado um marco das políticas públicas locais, pois estabelece o princípio da igualdade racial em todas as estruturas da administração pública e sua gestão na Bahia.
Fruto de proposições do Movimento Negro baiano, por meio da Campanha na “Fé e na Raça”, o projeto foi levado à votação e arquivado, sendo desarquivado em 2011 por solicitação do deputado estadual Bira Coroa, presidente da Comissão Parlamentar de Promoção da Igualdade. O parlamentar conduziu a partir de então reuniões e audiências públicas para discutir o documento, se dedicando juntamente com outros parlamentares da casa para a aprovação do texto.
Avanços – O texto aprovado contempla avanços já implementados ou em fase de consolidação, no Estado, como a criação da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial -Sepromi, o Plano Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, o Fórum Estadual de Gestores e Gestoras de Promoção da Igualdade Racial, a criação do Grupo Intersetorial para Quilombos e da Comissão Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Ou ainda, a Lei de Regularização Fundiária de Fundos e Fechos de Pasto e de Comunidades Quilombolas em terras públicas estaduais e devolutas, a instituição da Rede de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, o Centro de Referência para Combate aos Crimes de Racismo e Intolerância Religiosa Nelson Mandela, a Política Estadual de Atenção à Saúde Integral da População Negra; além de documento-base voltado à elaboração da Política Estadual para o Incentivo do Empreendedorismo Negro.
Cotas Raciais – O Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa da Bahia, no Capítulo IV, que trata do Direito ao Trabalho, ao Emprego, à renda, ao Empreendedorismo e ao Desenvolvimento Econômico, institui para a população negra reserva mínima de 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos estaduais para provimento de pessoal no âmbito da administração pública direta e indireta.
A reserva aplica-se, ainda, aos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos, bem como aos processos seletivos para contratações temporárias, sob Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, promovidos pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado da Bahia.
Balanço – De acordo com a Nota Técnica Nº 17, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea, até então, 46 municípios e quatro estados legislaram sobre reserva de vagas com critérios raciais na administração pública entre 2002 e 2012. Além da Bahia, os estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul já instituíram políticas de cotas para provimento de cargos.
A ministra Luiza Bairros, titular da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), considera o dia 20 de maio de 2014 como histórico para a inclusão da população negra no Brasil. “Em nível nacional tivemos a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei da Câmara nº 29 de 2014, que reserva 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos federais a pretos e pardos e, na Bahia, vislumbramos uma iniciativa como a aprovação do Estatuto Estadual, reforçando o papel dos entes federados para a consolidação de uma política de promoção da igualdade racial no Brasil que repare as desigualdades históricas que ainda persistem, impedindo que a população negra faça parte do desenvolvimento do país”, afirma.
Coordenação de Comunicação da SEPPIR
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