CARTA MARCHA DAS MULHERES NEGRAS
Nós, mulheres negras do Brasil, irmanadas com as mulheres do mundo afetadas pelo racismo, sexismo, lesbofobia, transfobia e outras formas de discriminação, estamos em marcha. Inspiradas em nossa ancestralidade somos portadoras de um legado que afirma um novo pacto civilizatório.
Somos meninas, adolescentes, jovens, adultas, idosas, heterossexuais, lésbicas, transexuais, transgêneros, quilombolas, rurais, mulheres negras das florestas e das águas, moradoras das favelas, dos bairros periféricos, das palafitas, sem teto, em situação de rua.
Somos trabalhadoras domésticas, prostitutas/profissionais do sexo, artistas, profissionais liberais, trabalhadoras rurais, extrativistas do campo e da floresta, marisqueiras, pescadoras, ribeirinhas, empreendedoras, culinaristas, intelectuais, artesãs, catadoras de materiais recicláveis, yalorixás, pastoras, agentes de pastorais, estudantes, comunicadoras, ativistas, parlamentares, professoras, gestoras e muitas mais.
A sabedoria milenar que herdamos de nossas ancestrais se traduz na concepção do Bem Viver, que funda e constituí as novas concepções de gestão do coletivo e do individual; da natureza, política e da cultura, que estabelecem sentido e valor à nossa existência, calcados na utópica de viver e construir o mundo de todas(os) e para todas(os).
Na condição de protagonistas oferecemos ao Estado e a Sociedade brasileiros nossas experiências como forma de construirmos coletivamente uma outra dinâmica de vida e ação política, que só é possível por meio da superação do racismo, do sexismo e de todas as formas de discriminação, responsáveis pela negação da humanidade de mulheres e homens negros.
Declaramos que a construção desse processo se inicia aqui e agora.
Por tudo isso, nós Mulheres Negras estamos em Marcha para exigir o fim do racismo e da violência que se manifestam no genocídio dos jovens negros; na saúde, onde a mortalidade materna entre mulheres negras está relacionada à dificuldade do acesso a esses serviços, à baixa qualidade do atendimento aliada à falta de ações e de capacitação de profissionais de saúde voltadas especificamente para os riscos a que as mulheres negras estão expostas; da segurança pública cujos operadores e operadoras decidem quem deve viver e quem deve morrer mediante a omissão do Estado e da sociedade para com as nossas vidas negras.
Marchamos pelo direito à vida, pelo direito à humanidade, pelo direito a ter direitos e pelo reconhecimento e valorização das diferenças. Marchamos por justiça, equidade, solidariedade e bem-estar que são valores inegociáveis, diante da pluralidade de vozes que coabitam o planeta e reivindicam o Bem Viver.
Convocamos a sociedade brasileira para a construção deste novo pacto civilizatório, para uma sociedade onde todas e todos possam viver plenamente a igualdade de direitos e oportunidades.
Para a consolidação desse Pacto de consenso, é necessário que Estado e Sociedade acolham as seguintes reivindicações:
DIREITO À VIDA E À LIBERDADE
Garantir o direito à vida da população negra, em geral, e da mulher negra, em particular, como um direito fundamental que não pode ser violado sob nenhuma hipótese. Tal garantia deve ser acompanhada de condições sociais, políticas, econômicas, ambientais culturais, civis e políticas, para que possamos viver com dignidade, liberdade, livres do racismo patriarcal e de todas as formas de discriminação;
Assegurar o direito à liberdade garantindo o direito de ir e vir, de emitir opinião, de se expressar, de criar vínculos associativos sem a interpelação do Estado, tomando como referência os princípios éticos e dos Direitos Humanos preconizados em nossa Constituição;
Garantir a laicidade do Estado face a quaisquer fundamentalismos religiosos;
Erradicar as desigualdades, considerando que possuem severo fundamento nas discriminações raciais e de gênero, tomando como parâmetro essencial a promoção de políticas públicas que possam garantir a dignidade das mulheres negras;
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Garantir o acesso às riquezas, aos bens comuns de forma igualitária, sustentável e coletiva, resguardando o ambiente da exploração predatória;
Reconhecimento e visibilidade da trajetória coletiva e das nossas múltiplas realidades, que permanecem ocultas sob o peso de narrativas que nos associam à carência, ao atraso e à incapacidade intelectual e política.
Fomentar a participação na política nos espaços de decisão e nos órgãos públicos, garantindo a paridade e as condições materiais e simbólicas para o empoderamento e o fortalecimento da participação das mulheres negras nas quadras do poder;
Promover a reforma do sistema político brasileiro visando a constituição de novos parâmetros para a democracia brasileira, para o exercício do poder, suscitando a participação dos grupos excluídos do processo de decisão e reorganizando as formas de representação e de expressão dos interesses dos diferentes grupos e do controle social do Estado;
Ratificar e assegurar o cumprimento das deliberações dos protocolos, pactos, declarações, convenções, planos de ações regionais (OEA) e internacionais (ONU), ratificando e referendando esses compromissos. Tomar como parâmetros indicadores nacionais e internacionais para o monitoramento do cumprimento dessas medidas, que também poderão levar em conta outros indicadores tais como, o bem-estar psicológico, a saúde, o uso do tempo, a vitalidade comunitária, a educação, a cultura, o meio ambiente, a governança e o padrão de vida.Implantar as políticas preconizadas no Estatuto da Igualdade racial (Lei no. 12288 de 20/07/2010), bem como o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR), incentivando a organização do Sistema nas esferas estaduais e municipais, a partir de suporte financeiro e técnico;Exigir do poder público, nas três esferas de governo, orçamento adequado para a implementação das políticas de promoção da igualdade racial contra o racismo, a violência e pelo bem viver;
DIREITO AO TRABALHO, AO EMPREGO E À PROTEÇÃO DAS TRABALHADORAS NEGRAS EM TODAS AS ATIVIDADES
Garantir a oportunidade e acesso a postos de trabalho e emprego, com remuneração justa e adequada, tendo como parâmetro a equidade racial, étnica, de gênero, orientação sexual, identidade de gênero, geração, deficiências, de condição física e mental para o acesso e permanência nos postos de trabalho. Deve-se também assegurar legalmente a participação em atividades comunitárias e de organização sindical;
Assegurar o exercício do trabalho em condições plenas de segurança, assentado na proteção à saúde das(os) trabalhadoras(es) e nos direitos previdenciários previstos em lei, no campo e na cidade;
Erradicar definitivamente o trabalho análogo ao trabalho escravo e infantil em todo território nacional, garantindo a proteção e o desenvolvimento da(o) trabalhador(a) na área rural;
Oferecer trabalho decente para migrantes negros oriundos de países latino-americanos e africanos;
Demandar ao poder público o cumprimento da Lei Complementar no 150 de 01/06/15 que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico que garante a seguridade social e todos os direitos trabalhistas para todas as trabalhadoras domésticas;
Promover a valorização do trabalho das mulheres negras, coibindo práticas discriminatórias no mercado de trabalho, tais como salários desiguais para funções e cargos iguais, entre outras;
Garantir o exercício do trabalho em condições de segurança com proteção à saúde das(os) catadoras(es) de materiais recicláveis, assegurando também todos os direitos trabalhistas e de seguridades social;
Implementar políticas de ações afirmativas para o enfrentamento das desigualdades raciais e de gênero no mercado de trabalho (nas administrações centralizadas, autarquias, fundações, empresas públicas, privadas, nacionais, multinacionais e cooperativas);
Assegurar o cumprimento pleno das Convenções 100, 111 e da agenda do Trabalho Descente da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
DIREITO À TERRA, TERRITÓRIO E MORADIA/DIREITO À CIDADE
Garantir a preservação, proteção, demarcação, homologação e registro incondicional das terras quilombolas, indígenas e de outros povos tradicionais. Necessário se faz também assegurar recursos orçamentários da União para a titulação das terras e para o desenvolvimento de políticas sociais econômicas voltados para o desenvolvimento sustentável dessas comunidades, com participação das(os) interessadas(os) nos processos de decisão;
Criar condições para permanência e retorno da população negra ao campo, especialmente a juventude e promoção de políticas e leis que protejam, preservem e recuperem as sementes nativas e crioulas. Deve- se salientar que os mecanismos governamentais de compra e distribuição de sementes devem respeitar as formas tradicionais de organização local da agricultura familiar, camponesa e dos povos tradicionais e estimular a formação de estoques de sementes;
Implementar a reforma agrária e oferecer recursos para o dinamismo da agroecologia;
Apoiar, com recursos financeiros e técnicos, as práticas tradicionais de troca, seleção e venda pelas(os) agricultoras(es) familiares e pelas comunidades tradicionais;
Exigir o reconhecimento e a garantia dos direitos de trabalhadoras(es) do campo, valorizando a remuneração justa e equitativa e o fim da violência e da discriminação contra as mulheres.
Garantir o Direito a Cidade por meio do reconhecimento da função social da propriedade, para assegurar moradias e acesso a serviços na cidade; contribuindo assim para o fortalecimento dos interesses coletivos sociais, culturais e ambientais em detrimento dos interesses individuais e econômicos.
Assegurar as mulheres negras o acesso à serviços sociais básicos, referentes à mobilidade, ao esporte e lazer, ao patrimônio natural e cultural;
Assegurar moradia digna para todas(os), priorizando a segurança da posse e impedindo os despejos forçados, remoções e o monopólio sobre a terra;
Promover a urbanização de favelas e prevenção de riscos, priorizando a segurança da posse e o respeito de todos os direitos humanos.
JUSTIÇA AMBIENTAL, DEFESA DOS BENS COMUNS E A NÃO-MERCANTILIZAÇÃO DA VIDA
Erradicar o racismo ambiental, promovendo políticas ambientais que: (a) Impeçam a remoção e a desocupação para a extração do patrimônio ambiental e de outras riquezas, o uso de agrotóxicos e outros venenos na agricultura e nas outras culturas de criação de animais e o despejo de detritos e lixos em áreas onde a população negrahabita; (b) Destroem o ambiente e a cultura das comunidades tradicionais,quilombolas e indígenas; Promover fontes alternativas de energia limpa, bem como a democratização, descentralização e gestão pública da energia de maneira a garantir o direito das comunidades tradicionais e das populações do meio rural ao seu acesso; Reparar e indenizar as populações, especialmente das mulheres negras, afetadas por megaprojetos e processos industriais e de mineração atingidos por barragens e por desastres naturais; Ampliar o acesso universal a água potável, limpeza urbana e ao saneamento básico; Promover a soberania alimentar e o acesso a alimentação saudável, adequada e com qualidade, livre de agrotóxicos e não transgênicos.
DIREITO À SEGURIDADE SOCIAL (SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E PREVIDÊNCIA SOCIAL)
Assegurar às mulheres negras as políticas de seguridade social, por meio do acesso a serviços essenciais de saúde, assistência e previdência social;
Erradicar o racismo institucional nas organizações públicas e privadas e em suas diferentes políticas, planos e programas de ação;
Implantar a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra no Sistema Único de Saúde;
Ampliar a Política Nacional de Atenção Integral à pessoa com Doença Falciforme para todo o território nacional, a partir de um conjunto de medidas, como o fomento a pesquisas e técnicas de atenção e assistência;
Descriminalizar o aborto e garantir o atendimento ao aborto legal na rede pública, bem como os procedimentos de profilaxia às mulheres em situação de violência, incluindo também o acesso a pílula do dia seguinte;
Assegurar a estruturação e o aparelhamento dos equipamentos de saúde da rede pública, especialmente daqueles voltados para o atendimento à saúde da mulher, incluindo recursos humanos especializados e outros insumos necessários;
Erradicar a mortalidade materna de mulheres negras, aprimorando as políticas em curso e incluindo o quesito cor na avaliação de risco;
Implantar políticas de Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos nas áreas da educação, da saúde e da segurança, garantindo o respeito à livre orientação sexual, as identidades de gênero, a autonomia do corpo da mulher o direito ao aborto, bem como promover ações voltadas para a saúde sexual e saúde reprodutiva.
DIREITO À EDUCAÇÃO
Demandar ao Ministério da Educação (MEC) e das Universidades a efetivação e ampliação dos programas e das políticas de assistência voltados para a permanência dos alunos que ingressaram nas universidades por meio do sistema de cotas e de outras políticas de inclusão;
Garantir a efetivação de mecanismo de implantação das diretrizes curriculares sobre a história da África e das culturas afro-brasileira e indígena previstas no artigo (26.A da LDB, Leis 10.639 e 11.645), com aprimoramento dos currículos formação continuada, bem como elaborar e difundir materiais didáticos, paradidáticos e pedagógicos sobre a temática, direcionados aos profissionais da educação;
Fortalecer políticas públicas voltadas para a redução da evasão escolar, defasagem idade-série dos alunos pertencentes aos grupos étnicos e raciais discriminados.
DIREITO À JUSTIÇA
Promover a proteção contra o racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata assegurando que todas as pessoas tenham acesso aos remédios eficazes e usufruam do direito ao acesso ao sistema de justiça e de outras instituições para solicitarem reparação ou satisfação justas e adequadas pelos danos ocasionados por tais formas de discriminação.
Adotar as medidas necessárias, como previsto na legislação nacional, para assegurarem o direito das vítimas em obterem reparação e satisfação justas e adequadas relativas aos atos de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata e a formularem medidas efetivas para prevenção da repetição de tais atos;
Promover políticas de enfrentamento à violência contra a população negra, em especial, aquela que acomete as mulheres negras, visando assegurar a vida, a segurança e a paz;
Erradicar o racismo institucional em todas as instâncias do sistema de justiça.
Assegurar políticas de prevenção e enfrentamento ao encarceramento da população negra, em especial das mulheres negras;
Assegurar ações de enfrentamento às violações do direito de culto e crença, com vistas a combater a discriminação contra as religiões de matriz africana;
Retirar de todos os órgãos do sistema de justiça símbolos de qualquer religião, considerando a laicidade do estado brasileiro;
Apoiar a criação de varas especializadas para tratar as questões raciais no poder judiciário;
Incentivar a criação de um núcleo de atendimento de questões raciais na defensoria pública;
Incentivar a geração de dados sobre o sistema de justiça para que possa ser criada jurisprudência em casos de racismo;
Promover campanhas contra a violência e os homicídios que ceifam a vida da juventude negra, bem como promover ações de reparação dos danos causados às famílias
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