Assine o Boletim Odara:



#OpiniãoOdara: Só “prevenir a gravidez precoce” não basta: o que a escola precisa ensinar sobre educação sexual, justiça reprodutiva e enfrentamento às violências nas escolas ?

A implementação da Lei nº 15.177/2026 deve ampliar a educação para os Direitos Sexuais e Reprodutivos e a Justiça Reprodutiva, sem reduzir a educação sexual à prevenção da gravidez na adolescência.

*Por Redação Odara

Quando o poder público anuncia uma política voltada à “prevenção da gravidez precoce”, é preciso perguntar: prevenir o quê, para quem e em quais condições? A pergunta é necessária porque uma gestação na adolescência não acontece fora da história, das relações sociais e das desigualdades que atravessam a vida de meninas e jovens. Ela pode estar relacionada à falta de informação e de acesso a métodos contraceptivos, mas também à violência sexual, ao racismo, às desigualdades territoriais, à ausência de serviços de saúde e à negação da autonomia sobre o próprio corpo.

Por isso, a inclusão do tema “Prevenção da Gravidez Precoce” no currículo das escolas estaduais da Bahia exige uma análise crítica. A Lei nº 15.177, de 1º de julho de 2026, determina a incorporação de conteúdos relacionados à prevenção da gravidez na adolescência nos currículos das escolas estaduais e estabelece que o Poder Executivo regulamente sua implementação no prazo de 90 dias.

A questão não é negar a importância de prevenir gestações não planejadas. A questão é afirmar que uma disciplina ou política centrada exclusivamente nesse objetivo pode reduzir um problema complexo de direitos, autonomia, saúde e proteção à transmissão de informações sobre riscos e comportamentos individuais. Quando isso acontece, meninas e adolescentes, especialmente as meninas negras, podem ser responsabilizadas por questões atravessadas por relações de gênero, raça, classe e território, além do acesso desigual às políticas públicas.

Não coadunamos com a proposta de uma disciplina que trate a prevenção da gravidez como resposta suficiente às necessidades formativas das adolescências. Uma abordagem limitada a esse tema corre o risco de reforçar a responsabilização individual e a vigilância sobre os corpos que podem gestar, deslocando para as meninas a responsabilidade por desigualdades.

A perspectiva da Justiça Reprodutiva nos ajuda a ampliar esse enquadramento. Ela reconhece que as condições que moldam as escolhas sexuais e reprodutivas estão presentes na vida das pessoas muito antes de uma gestação ocorrer. Prevenir uma gravidez, portanto, não pode ser compreendido apenas como o resultado de uma decisão ou de um comportamento individual. É necessário considerar as condições concretas que possibilitam ou limitam o exercício da autonomia: o acesso à informação, à educação, à saúde, à proteção contra as violências raciais e de gênero e às condições sociais e materiais para a construção de projetos de vida.

O que defendemos é uma educação comprometida com os Direitos Sexuais e Reprodutivos e com a Justiça Reprodutiva. Isso significa garantir que adolescentes e jovens tenham conhecimentos e condições para compreender seus corpos, exercer sua autonomia, estabelecer relações baseadas no consentimento, prevenir infecções sexualmente transmissíveis, acessar métodos contraceptivos e serviços de saúde, reconhecer situações de violência e tomar decisões informadas sobre sua vida sexual e reprodutiva.

A prevenção da gravidez pode fazer parte desse trabalho. Ela não pode, contudo, ser tomada como seu centro, seu limite ou sua finalidade exclusiva.

AS LACUNAS DA EDUCAÇÃO SEXUAL NAS ESCOLAS

As escolas da Rede Estadual de Educação da Bahia acolhem estudantes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, abrangendo uma faixa etária aproximada de 10 a 18 anos. São crianças, adolescentes e jovens atravessados por diferentes condições sociais, raciais, territoriais, culturais e familiares. Nesse contexto, assegurar os Direitos Sexuais e Reprodutivos exige uma abordagem muito mais ampla do que aquela centrada na gravidez.

A Justiça Reprodutiva contribui para esse deslocamento ao articular direitos sexuais e reprodutivos à justiça social. Ela reconhece que as condições que moldam as decisões reprodutivas estão presentes na vida das pessoas muito antes de uma gestação. A possibilidade de decidir sobre o próprio corpo, exercer a sexualidade com autonomia, prevenir uma gravidez, reconhecer uma situação de violência ou acessar serviços de saúde está profundamente relacionada às condições sociais, econômicas, territoriais e institucionais nas quais crianças e adolescentes constroem suas vidas.

É nesse ponto que se evidenciam as lacunas da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Embora a BNCC apresente possibilidades de abordagem sobre corpo, saúde e reprodução, ela não estrutura de maneira suficientemente explícita, sistemática e abrangente uma educação para os Direitos Sexuais e Reprodutivos. A sexualidade aparece frequentemente vinculada às dimensões biológicas do corpo, da reprodução e da saúde. Ficam menos demarcadas, porém, dimensões fundamentais para uma educação emancipadora, como autonomia corporal, consentimento, relações de poder, prevenção e enfrentamento das violências sexuais, acesso a direitos e políticas públicas, Justiça Reprodutiva e desigualdades de gênero e raça.

Essa lacuna produz um desafio importante para as redes de ensino. Não basta acrescentar conteúdos sobre prevenção da gravidez; é necessário ampliar o próprio enquadramento curricular da questão. Se a resposta educacional se limitar a esse tema, corre o risco de produzir uma educação sexual fragmentada, biologizante e centrada no comportamento individual. Com isso, desconsidera as condições que tornam algumas meninas e adolescentes mais expostas à violência, à gravidez não planejada, à maternidade e às barreiras de acesso à prevenção e ao cuidado.

O caminho que defendemos é outro: uma educação integral em sexualidade, comprometida com direitos, autonomia, cuidado, proteção e Justiça Reprodutiva.

APRENDER COM A EXPERIÊNCIA AYOMIDE ODARA

Assumir a Justiça Reprodutiva como perspectiva para a educação significa reconhecer crianças e adolescentes como sujeitas de direitos. A autonomia reprodutiva não se resume à decisão de ter ou não ter filhos. Ela envolve o direito à informação, à autonomia corporal, à proteção contra as violências, ao cuidado, à saúde sexual e reprodutiva e às condições sociais necessárias para construir e realizar projetos de vida.

É nesse sentido que o trabalho educativo no campo da Justiça Reprodutiva constrói uma perspectiva de formação integral, articulada aos direitos humanos, à equidade de gênero, à educação sexual, à promoção da saúde e ao enfrentamento das desigualdades sociais e raciais. Defendemos uma escola capaz de construir espaços seguros de diálogo e escuta, nos quais crianças e adolescentes tenham acesso a informações adequadas sobre sexualidade, Direitos Sexuais e Reprodutivos, prevenção das infecções sexualmente transmissíveis, métodos contraceptivos, planejamento reprodutivo e acesso aos serviços e às políticas públicas de saúde.

O projeto Ayomide Odara é uma experiência concreta de construção dessa abordagem. Por meio do eixo Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, desenvolve processos formativos com meninas e adolescentes de 8 a 18 anos. Em 2025, esse percurso culminou na construção da cartilha “Nossos Corpos, Nossos Direitos”, elaborada com a participação das próprias meninas e adolescentes negras. O material parte de suas perspectivas, dúvidas e experiências para abordar questões relacionadas aos Direitos Sexuais e Reprodutivos. Seu objetivo é fortalecer o acesso à informação, ao cuidado e aos direitos no campo da Justiça Reprodutiva, com conteúdo informativo e interativo para jovens e educadores.

Essa experiência demonstra que é possível trabalhar a prevenção sem transformar a gravidez em eixo exclusivo da educação sexual. Quando infâncias, adolescências e juventudes são reconhecidas como sujeitas de direitos  e não apenas como corpos a serem protegidos de uma gravidez considerada precoce , fortalecemos a compreensão sobre as condições necessárias para que possam exercer autonomia sobre seus corpos, sua sexualidade e seus projetos de vida.

OS DADOS MOSTRAM QUE O PROBLEMA É MAIOR DO QUE A GRAVIDEZ

O enfrentamento da gravidez na adolescência é apenas a ponta de um problema muito maior que afeta a juventude baiana. Pensar a Justiça Reprodutiva no chão das escolas exige ultrapassar a prevenção da gravidez quando ela é tratada isoladamente e assume uma perspectiva exclusivamente biomédica ou centrada no comportamento individual.

A gravidez na adolescência é atravessada por desigualdades de gênero, raça, classe e território. Essas desigualdades interferem nas possibilidades de acesso à informação, à educação, aos serviços de saúde, à proteção social e à construção de projetos de vida.

A análise do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), entre 2012 e 2023, apresentada pelo Projeto Omobirin, fortalece esse posicionamento. Os dados mostram que meninas entre 10 e 14 anos são maioria entre as vítimas de violência sexual. Essas violências são promovidas, em grande parte, por homens conhecidos que integram seus núcleos familiares. As meninas também estão mais suscetíveis à violência de repetição, que aumenta em 15% a possibilidade de uma gravidez. Ao mesmo tempo, possuem menor acesso ao tratamento profilático nas 72 horas recomendadas e à realização do aborto legal e seguro.

Diante desse cenário, pensar uma disciplina que trate da “prevenção da gravidez precoce” sem abordar as violências que antecedem muitas dessas gestações é institucionalizar um mecanismo de controle dos corpos que gestam e invisibilizar a importância do acesso à informação, à proteção e aos serviços de saúde.

Os dados levantados pelo Nós por Nós — Observatório de Justiça Reprodutiva do Nordeste, a partir do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC), aprofundam o olhar sobre esse cenário de violências e injustiças reprodutivas. Entre 2021 e 2024, mais de 424 mil meninas e adolescentes se tornaram mães na região. Entre elas, mais de 22 mil tinham entre 10 e 14 anos.

Na distribuição dos nascidos vivos entre os estados nordestinos, a Bahia concentra a maior proporção de casos: 23% dos nascidos vivos de meninas entre 10 e 14 anos e 22,6% dos nascidos vivos de adolescentes entre 15 e 19 anos registrados na região ocorreram no estado. A dimensão territorial também é expressiva: 92,6% das meninas entre 10 e 14 anos e 90,3% das adolescentes entre 15 e 19 anos que se tornaram mães residiam em municípios do interior da Bahia. As desigualdades raciais são igualmente contundentes. Ainda de acordo com o levantamento do Observatório Nós por Nós, entre as meninas de 10 a 14 anos que se tornaram mães na Bahia, 94,1% eram negras. Entre as adolescentes de 15 a 19 anos, esse percentual foi de 93,3%.

Esses dados evidenciam que, na Bahia, a gravidez e a maternidade na infância e na adolescência têm cor e território. O racismo e as desigualdades sociais, territoriais e de gênero produzem condições desiguais de acesso à informação, à proteção, à educação e aos serviços de saúde. Impactam, portanto, as possibilidades de meninas e adolescentes negras construírem e realizarem seus projetos de vida.

QUE EDUCAÇÃO SEXUAL QUEREMOS CONSTRUIR?

Somos contrárias a uma política curricular que reduza a educação sexual à prevenção da gravidez. Não se trata de negar a importância de prevenir gestações não planejadas, mas de afirmar que adolescentes precisam de muito mais do que isso. Precisam conhecer seus direitos, compreender seus corpos, acessar informações qualificadas, desenvolver autonomia, reconhecer violências, compreender o consentimento, conhecer métodos de prevenção e contracepção e saber onde buscar cuidado e atendimento.

Nessa perspectiva, a formação de educadoras e educadores assume papel fundamental. Para desenvolver esse trabalho de maneira ética, crítica e acolhedora, é necessário fortalecer conhecimentos e práticas pedagógicas que possibilitem abordar relações de gênero, sexualidade, consentimento, diversidade, direitos humanos, prevenção e enfrentamento das violências, autonomia corporal, saúde sexual e reprodutiva e acesso às políticas públicas de saúde. Essa abordagem deve ser adequada à faixa etária e articulada às realidades socioculturais dos estudantes.

A experiência das formações com meninas e educadores aponta para outra possibilidade de atuação da escola: em vez de responsabilizar individualmente meninas e adolescentes pela prevenção da gravidez, fortalecer a escola como espaço de informação, proteção e garantia de direitos. Isso exige uma educação integral em sexualidade que reconheça que raça, gênero, território e condições socioeconômicas atravessam profundamente as experiências de meninas e adolescentes e suas possibilidades de exercer autonomia sobre seus corpos e seus projetos de vida.

A partir das contribuições do feminismo negro e de uma educação comprometida com o enfrentamento ao racismo, é possível deslocar o debate de uma perspectiva de controle e prevenção sobre os corpos das adolescentes para uma perspectiva de autonomia, proteção e garantia de direitos. Educar para a prevenção não significa apenas transmitir informações para evitar uma gravidez. Significa criar condições para que adolescentes reconheçam seus direitos, desenvolvam autonomia e possam tomar decisões conscientes sobre seus corpos, suas relações, sua sexualidade e seus projetos de vida.

Essa perspectiva encontra eco na carta-resposta do Projeto Omobirin, ao afirmar que: “meninas negras não devem ser mães e nem sofrer violências, o caminho é pela integridade corporal.” A afirmação é fundamental para deslocar o debate sobre a gravidez na adolescência de uma perspectiva centrada na prevenção e no controle dos corpos das meninas para uma perspectiva de garantia de direitos e integridade corporal.

Para as meninas negras, falar em Direitos Sexuais e Reprodutivos exige reconhecer que seus corpos são atravessados por desigualdades raciais, de gênero e territoriais que historicamente produziram violência, adultização, hipersexualização e negação de sua autonomia. O compromisso da escola não deve ser apenas evitar que meninas negras engravidem. Deve ser garantir que possam crescer, aprender, brincar, desejar, construir projetos de vida e exercer sua sexualidade com autonomia, informação, proteção e sem violência.

A implementação da Lei nº 15.177/2026 deve ser compreendida, portanto, como uma oportunidade para ampliar o debate curricular sobre sexualidade e reprodução. A resposta do poder público não deve ser a criação de uma educação centrada na “prevenção da gravidez precoce”, mas o fortalecimento de práticas educativas comprometidas com os Direitos Sexuais e Reprodutivos, a Justiça Reprodutiva, a equidade racial e de gênero e a formação integral das adolescências.

Assine o Boletim Odara:



Compartilhe:

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *