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Caso Tainara dos Santos: George Anderson Santos é condenado a 59 anos de prisão pelo feminicídio da jovem quilombola

Após uma série de manobras da defesa para adiamento do julgamento, o júri aconteceu em Cachoeira (BA) dois anos após o crime. Mesmo com a sentença, o corpo de Tainara jamais foi encontrado, estendendo a dor da família

*Por Lídia Souza e Luana Miranda

George Anderson Santos da Silva, acusado pelo feminicídio de Tainara Santos, jovem quilombola do município de Cachoeira (BA), desaparecida desde o dia 9 de outubro de 2024, foi condenado a 59 anos, 11 meses e 24 dias de prisão. Além disso, a família da vítima receberá indenização de R$ 300 mil reais. O júri popular que originou essa sentença aconteceu na última quarta-feira (19), no Fórum Augusto Teixeira de Freitas, em Cachoeira.

Antes de desaparecer, em outubro de 2024, Tainara saiu da sua comunidade, o quilombo Acutinga Motecho, no território da Bacia do Iguape, para encontrar o ex-companheiro, George Anderson, com quem teve uma relação marcada por violências. A jovem tinha 27 anos, era trancista e mãe de duas meninas de 11 e um ano – a mais nova era fruto do relacionamento com George. Neste mesmo dia, Tainara foi vista pela última vez com o réu, que estava na companhia de outros homens. Desde então, nunca mais foi encontrada, e o processo avançou como um caso de feminicídio sem a localização do corpo da vítima.

O julgamento do caso, que teve início às 9h da manhã e terminou após a meia-noite, ouviu sete testemunhas, dois promotores de acusação, duas assistentes de acusação e cinco advogados de defesa. Em um júri popular formado por cinco mulheres e dois homens, George foi acusado por seis crimes, dos quais foi condenado por cinco: feminicídio; ocultação de cadáver; ameaça; extorsão; porte ilegal de arma. O réu foi inocentado pelo descumprimento de medida protetiva.

Mesmo após o adiamento de três sessões anteriores, os advogados do escritório Moraes & Lima, responsáveis pela defesa de George, tentaram suspender mais uma vez a sessão para que o julgamento ocorresse em outra data e comarca. A solicitação não foi acatada pelo juiz, que deu início ao julgamento.

A defesa também solicitou que o julgamento procedesse sob a acusação de crime de homicídio qualificado, e não com base no artigo 121-A do Código Penal brasileiro, que tipifica de maneira autônoma o crime de feminicídio. Na argumentação, os advogados de defesa alegaram que a data em que Tainara foi vista pela última vez corresponde exatamente ao dia da promulgação do artigo 121-A.

A solicitação também foi negada, pois a normativa que tipifica o feminicídio entrou em vigor de maneira imediata, e as provas sustentavam a acusação de um crime por razões de gênero. Vale ressaltar que, em caso de homicídio qualificado, a pena varia entre 12 e 30 anos de prisão, enquanto, nos crimes autônomos de feminicídio, a pena varia entre 20 e 40 anos.

PROVAS E DEPOIMENTOS

Entre as sete testemunhas ouvidas no processo, estavam o coordenador da investigação, o policial civil Orlando Cerqueira, a mãe, a irmã e o irmão de Tainara. Destaca-se, entre os depoimentos, a fala do investigador que narrou as evidências encontradas no caso, bem como desenhou cronologicamente o crime com base nas provas encontradas durante a investigação.

Segundo relatou o policial civil, Tainara foi ao encontro de George para supostamente ver a filha mais nova, que no momento estava residindo com o genitor. Nessa ocasião, a vítima foi vista pela última vez pelo irmão enquanto conversava com o acusado, em uma praça da cidade. Em sua versão dos fatos, o irmão de Tainara chegou a relatar que além de George, outros homens cercavam a jovem. “Foi Deus que me colocou ali pra ver ele com ela, senão ninguém iria saber!”, declarou a testemunha em tribunal.

Dias antes, George levou Tainara até a Defensoria Pública da cidade e conseguiu realizar uma audiência de conciliação com o intuito de garantir legalmente a guarda unilateral da filha de apenas um ano, que ainda estava em período de amamentação. Um documento chegou a ser redigido e assinado pelas partes, mas não foi homologado pelo órgão. Tainara tinha uma medida protetiva expedida contra o ex-companheiro quando desapareceu, fato não verificado pelo órgão no momento da realização do acordo, o que poderia ter alertado que a jovem estava ali sob coação do agressor.

Conforme as informações narradas no depoimento, no último encontro entre os dois, antes de ela desaparecer, George queria que Tainara transferisse a propriedade da casa dela para ele. O documento em questão também chegou a ser redigido por um trabalhador de uma lan house do município. Em testemunho, o rapaz alegou que Tainara não emitiu uma palavra sequer enquanto estava no local, apenas George ditava as informações e ele escrevia.

Em seguida, o acusado teria saído de Cachoeira de carro com Tainara em direção a Santo Amaro (BA), município vizinho. Ele afirmou que havia deixado a jovem no Km 25, ponto da estrada entre a cidade e a região de quilombos em que ela residia. Segundo o investigador, George mentiu sobre o horário e o local onde havia deixado a jovem. As fotos registradas pelas câmeras de trânsito apresentam horários e locais diferentes dos citados. George chegou a levar uma hora para percorrer um trajeto de 16 Km. 

Durante o testemunho, a mãe e a irmã da vítima descreveram como era o relacionamento de George com Tainara. Elas mencionaram as frequentes agressões (inclusive na frente das filhas) e ameaças sofridas pela jovem ao longo de seis anos de relacionamento e, ao final, as tentativas violentas e incessantes do réu de reatar a relação. A avó materna das crianças, disse que sua neta, a filha mais nova de Tainara, sempre pergunta pela mãe. Segundo ela, a criança alega que George afirmava que  Tainara “foi levada pela maré”.

Para Lorena Pacheco, ativista e advogada do Odara – Instituto da Mulher Negra, neste caso, a ocultação do corpo da vítima evidencia uma das expressões mais cruéis do machismo e da misoginia. “É o exercício do controle para além da vida”, afirmou. Para ela, ao negar à família, às filhas e à comunidade o direito de se despedir, o acusado também buscou controlar a narrativa sobre Tainara mesmo após sua morte. Lorena ressaltou ainda que “o julgamento expôs estratégias de defesa que recorrem a argumentos machistas para desqualificar a vítima, violar sua memória e tentar transformar o réu em vítima de uma grande armação da sociedade e do processo”.

Ainda segundo dados do inquérito relatado pelo investigador, no dia 10 de outubro, um dia após o desaparecimento, o celular de Tainara foi ligado e conectado a uma rede Wi-Fi na região de Santo Amaro. A localização bate justamente na casa em que George morava. Também foi encontrado um galão de gasolina vazio no fundo do carro dele. O policial chegou a relatar um diálogo que teve com o réu durante a prisão preventiva. Na ocasião, ele mencionou que suplicou:

“George, dê oportunidade para sua filha levar uma flor para algum lugar no Dia das Mães”. Mesmo assim, George não falou onde estava o corpo de Tainara.

UMA VIDA INTERROMPIDA, UMA HISTÓRIA QUE TAINARA NÃO PÔDE CONTAR

A condenação de George Anderson Santos representa uma resposta importante no processo de responsabilização pelo feminicídio de Tainara. Mas o julgamento não encerra a violência provocada pelo crime. A jovem não está aqui para contar sua própria história, dizer o que viveu ou falar sobre os sonhos que foram interrompidos.

Seu corpo nunca foi encontrado. A família segue sem poder realizar uma despedida e sem ter acesso a uma resposta que nenhuma sentença, por si só, é capaz de oferecer. Durante o júri, Laina Crisóstomo, fundadora da Tamo Juntas e assistente de acusação no caso, chamou atenção para o silêncio imposto a Tainara pelo feminicídio.

“A gente está aqui tendo que decidir sobre a vida de uma mulher que não pode contar a sua própria história. O papel de cada testemunha que está aqui é contar a história de uma mulher que teve sua vida interrompida e foi silenciada. Uma mulher que não pode mais sonhar porque foi morta, assassinada e violentada por ele”, afirmou.

A violência que atravessa esse processo também continua produzindo consequências trágicas para quem ficou. Durante a mobilização que precedeu o júri, o tio de Tainara, que estava no local para acompanhar o julgamento e cobrar justiça pela sobrinha, sofreu um infarto na porta do Fórum e morreu. O episódio acrescenta mais uma dimensão de dor a uma família que, desde outubro de 2024, convive com a ausência de Tainara, com a falta de respostas e com as sucessivas expectativas criadas em torno do acesso à justiça.

*Reportagem feita através da parceria do Instituto Odara com a Revista Afirmativa.

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