OAB repudia desrespeito à mulher em concurso

A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher, emitiu “nota de repúdio” contra os itens 11.12.2.2 e 11.12.2.1 do edital do concurso público para a Polícia Civil da Bahia. No documento, são exigidos exames ginecológicos de colposcopia, citologia e microflora para as candidatas, sendo […]

A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher, emitiu “nota de repúdio” contra os itens 11.12.2.2 e 11.12.2.1 do edital do concurso público para a Polícia Civil da Bahia. No documento, são exigidos exames ginecológicos de colposcopia, citologia e microflora para as candidatas, sendo que a mesma norma dispensa dos exames “aquelas que possuem o hímem intacto”. As candidatas virgens, no entanto, precisariam apresentar atestado médico, com assinatura, carimbo e CRM, comprovando sua condição e o impedimento de realizar os exames.

“Essa exigência nos dias atuais é extremamente abusiva e desarrazoada em virtude da grave violação ao inciso III do Art. 1º da Constituição Federal de 1988, que consagra o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como ao Art. 5º do citado diploma legal, que dispõe sobre o princípio da igualdade e o direito à intimidade, vida privada, honra e imagem”, diz trecho da nota.

Constrangimento – A OAB alega ainda que “a imposição legal de critérios de admissão baseados em gênero, idade, cor ou estado civil configura uma forma gravosa de intervenção no âmbito da proteção à igualdade jurídica (CF, Art. 5º, caput) e da regra que proíbe quaisquer desses requisitos como critério de admissão (Art. 7º, XXX, CF), além das violações à Lei 9.029/95″ e pontua:  “Exigir que as mulheres se submetam a tamanho constrangimento é, no mínimo, discriminatório, uma vez que tal exigência não tem qualquer relação com as atribuições do cargo, além de tornar mais oneroso o concurso para as candidatas do gênero feminino”.

O presidente da OAB-Bahia, Luiz Viana Queiroz, disse que a seccional estuda se vai patrocinar alguma ação judicial contra a norma do concurso para novos policiais do Estado.

“Consideramos o episódio um absurdo. Nossa nota de repúdio vai chegar ao Ministério Público, que pode tomar alguma providência  se achar conveniente. Do nosso lado, a  Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher está estudando o assunto”, disse Queiroz, assinalando que a Ordem não podia deixar de se manifestar de forma veemente contra o concurso público

A Secretaria de Administração da Bahia explicou que o caso “não se configura uma cláusula restritiva, mas sim uma alternativa para as mulheres que, porventura, queiram se recusar a realizar os exames citados no edital”. Diz ainda que esse item seria recorrente em vários concursos públicos realizados no país.

Fonte: A Tarde

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