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#OpiniãoOdara: Aprovada pelo Senado, PEC 45/2023 representa intensificação do Genocídio da População Negra a partir da suposta “Guerra às Drogas”

A proposta de emenda à constituição prevê a criminalização de pessoas que portarem qualquer quantidade de substância ilícita

Uma das características mais danosas do genocídio ao qual  a população negra está submetida é a capacidade de reelaboração deste fenômeno. O genocídio complexifica o seu modo de atuação a cada possibilidade de avanço que é construída pelos movimentos negros, em nosssa diversidade. Prova disso é que no mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou uma discussão iniciada em 2015, cujo objetivo é examinar o assunto tratado no Recurso Extraordinário (RE) 635659, o consumo pessoal de drogas consideradas ilícitas.

Além de ser um julgamento cuja tese definida pelo Supremo teria repercussão geral, ou seja, poderia ser multiplicada e atribuída a todos os processos semelhantes, o teor da discussão buscava estabelecer se o porte de drogas para uso pessoal deveria ou não ser considerado crime. Outro ponto importante do processo é de fixar parâmetros para diferenciar o consumo do tráfico, uma das principais questões na atual política de suposto combate às drogas, visto que é bastante comum que uma mesma quantidade apreendida num bairro nobre e portada por uma pessoa branca seja considerada para uso pessoal, e quando apreendida em mãos negras e territórios periféricos, seja considerada tráfico.

Mas como foi dito inicialmente, o fazer genocida se movimenta a cada horizonte de mudança que visa proteger nossos corpos e comunidades, os direitos sempre foram usados pela hegemonia branca e masculina que infesta nosso parlamento e seguem implementando a barbárie. Em vista disso, para afrontar o STF ou apenas em razão de sua sanha punitivista, o Senado Federal aprovou em dois turnos, por 52 votos a 09, a PEC 45/2023 – apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) -, cujo objetivo é inserir no art. 5º da Constituição a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente.

Ante o cenário que já vivenciamos onde a pretensa política contra drogas é, em verdade, contra vidas negras, o horizonte que se apresenta é desalentador: aumento do encarceramento, visto que o tráfico é a primeira causa de encarceramento entre mulheres e segunda entre homens; acirramento das operações policiais que encaram nossas crianças, adolescentes e jovens como suspeitos e risco em potencial e; criminalização em massa de nossos jovens, que poderão ser considerados criminosos em razão de um “beck”, o que se refletirá no momento de procurar um emprego, por exemplo.

Em vista de ser o Senado Federal a casa inicial, a Proposta de Emenda Constitucional segue agora para a casa revisora (Câmara dos Deputados), onde deverá ser votada também em dois turnos, sendo necessário 3/5 dos votos para a aprovação.

RETROCESSO!! A PEC do genocídio que o Senado Federal quer cravar justamente no artigo da Constituição Federal que prevê, dentre outros, o direito à liberdade e à vida, será responsável por mais produção de morte, encarceramento e exclusão de corpos negros. Em atenção à isso, a sociedade civil tem se organizado para disseminar informações mais precisas sobre a gravidade da aprovação dessa PEC, bem como para tentar o diálogo e articulação de parlamentares negros e progressistas para tentar impedir a aprovação na Câmara. Esse é o caso mobilização nacional que vem sendo realizada pela Iniciativa Negra por uma Nova Política de Drogas – INNPD e a Plataforma Brasileira de Política de Drogas, Marchas da Maconha, Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas, dentre outras organizações, intitulada “Usuário não é criminoso”.

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