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#Opinião Odara – 23 anos da Lei 10.639: Negligências do Estado limitam a implementação da legislação e o acesso da infância e juventude negra a uma educação libertadora

A implementação inconclusa da Lei expõe limites das políticas públicas educacionais no enfrentamento ao racismo e evidencia a urgência de incorporar raça e gênero como eixos centrais do novo Plano Nacional de Educação.

“Em nossa comunidade a Liberdade precisa chegar”

Jaime Cupertino

Por Redação Odara

As políticas públicas desempenham um papel central na busca pelo bem-estar e equidade em nossa sociedade. Seu Jaime Cupertino, liderança quilombola do território da Chapada Diamantina (BA), ao tecer reflexões sobre liberdade, enfatizou que para pensar “essa tal liberdade” é necessário pensar territorialidade, saúde e educação a partir das particularidades do povo e da comunidade.

A Lei 10.639 chega em 2003 como um vislumbre para essa “liberdade”, tornando obrigatório o ensino de História e Cultura Africana e Afro-Brasileira na educação básica. Após 23 anos de vigência, essa legislação deveria estar consolidada como uma política estruturante do reconhecimento sobre os danos da escravidão, do racismo, e a importância do compromisso da sociedade e do Estado brasileiro com o enfrentamento das desigualdades raciais. No entanto, sua implementação permanece incompleta e frágil.

Ao tratar desta lei, é possível refletirmos também caminhos de reparação no campo educacional. Uma educação comprometida com a justiça racial atua de forma reparadora ao reconhecer, valorizar e incorporar as contribuições históricas, culturais e intelectuais da população negra. Importante sinalizar que reparar não é apenas revisitar o passado, mas reconhecer que a escola foi sim, historicamente construída sob bases coloniais, e que ainda hoje reproduz desigualdades raciais. 

E para que isso mude, é essencial que essa legislação não seja compreendida como um complemento curricular, ação pontual, ou uma implementação meramente  jurídica. Ela precisa estar integrada à política educacional em sua totalidade, atravessando todas as etapas da educação, da creche ao ensino superior. Não há qualidade educacional possível sem o enfrentamento das desigualdades raciais e de gênero que estruturam o acesso, a permanência e o sucesso escolar.

Em 2024, levantamento realizado pelo Instituto Alana em parceria com o Geledés – Instituto da Mulher Negra apontou que apenas 5% dos municípios brasileiros possuem uma área técnica dedicada à educação das relações étnico-raciais, e somente 8% das secretarias municipais dispõem de orçamento específico para essa política. A situação se agrava quando se observa que 71% das Secretarias Municipais de Educação reconhecem realizar poucas ou nenhuma ação concreta voltada à implementação da Lei 10.639/03.

Esse cenário revela a ausência de três elementos centrais para qualquer política pública: monitoramento, financiamento contínuo e responsabilização institucional. Não é possível consolidar uma política estratégica de enfrentamento ao racismo sem mecanismos sistemáticos de acompanhamento. A falta de monitoramento compromete diretamente a efetividade da lei e expõe a fragilidade do compromisso do Estado com a população negra. Além disso, a implementação inconsistente da lei compromete a formação de crianças, adolescentes e jovens negros, que crescem sem acesso a uma educação emancipadora, reproduzindo desigualdades.  Em síntese, o problema não é apenas a baixa porcentagem em si, mas o que ela revela: a política de educação das relações étnico-raciais ainda não foi incorporada como prioridade nacional, permanecendo como uma obrigação legal sem respaldo material. 

Esses desafios estão inseridos em um processo histórico mais amplo de exclusão educacional. Pois, somente a partir das décadas de 1970 e 1980 a população negra das periferias urbanas passam a ocupar de forma mais significativa as escolas públicas, ainda assim enfrentando desigualdades profundas de permanência, aprendizagem e reconhecimento. No século XXI, políticas como as ações afirmativas no ensino superior e a própria Lei 10.639/03 representaram avanços importantes impulsionadas pelos movimentos sociais negros mas sua aplicação limitada impede a superação das estruturas racistas presentes no sistema educacional.

Diante desse quadro, o movimento negro, especialmente as organizações de mulheres negras, tem desempenhado papel central na incidência política pela efetivação da lei. Coletivos e instituições de diferentes estados articulam ações territoriais que relacionam educação, raça e gênero, promovendo formações, construindo agendas políticas e organizando audiências públicas para ampliar o debate e pressionar o poder público.

Entre as propostas apresentadas por essas organizações, estão a criação de núcleos e grupos de trabalho com foco no acompanhamento das Leis 10.639/03 e 11.645/08. Essa iniciativa reforça uma exigência fundamental: políticas de superação do racismo precisam ser acompanhadas por instrumentos de controle, avaliação e financiamento. Sem isso, a lei corre o risco de se manter apenas no plano discursivo.

POR UM PNE QUE COMBATA O RACISMO

O debate sobre a Lei 10.639 também se conecta diretamente à construção do novo Plano Nacional de Educação (PNE). Apesar de seu papel estratégico, o texto em tramitação não incorpora de forma explícita as dimensões de raça e gênero, mesmo em um país em que mais da metade da população se autodeclara negra. Essa omissão é um sintoma de um projeto educacional que insiste em invisibilizar a centralidade das relações étnico-raciais na formação escolar.

Sem o reconhecimento da questão racial como eixo estruturante, o PNE pode contribuir para o apagamento das referências negras, reforçar currículos eurocentrados e perpetuar práticas pedagógicas que impactam negativamente a permanência e o sucesso escolar de meninas e meninos negros. Trata-se, portanto, de uma contradição grave: enquanto a Lei nº 10.639/2003 estabelece a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira, o principal plano de diretrizes educacionais em tramitação do país silencia sobre essa dimensão, fragilizando a efetividade da legislação e revelando a insuficiência do compromisso estatal com a construção de uma educação que combata o racismo. Em última instância, essa ausência compromete não apenas o direito à educação, mas também o direito à memória, à identidade e à cidadania plena da população negra brasileira.

Para enfrentar esse desafio, torna-se imprescindível que o novo PNE (2025-2035) incorpore metas e estratégias explícitas voltadas à educação das relações étnico-raciais, assegurando que a Lei nº 10.639/2003 seja transversal às políticas educacionais. Isso exige a destinação de financiamento específico para programas e ações que promovam a valoriz-brasileira e o combate ao racismo nas escolas, bem como a criação de mecanismos de monitoramento e avaliação capazes de verificar a implementação da lei em nível municipal e estadual, evitando que ela permaneça apenas no plano normativo.

É também necessário investir na formação e no apoio contínuo aos profissionais da educação, garantindo que estejam preparados para desenvolver práticas pedagógicas antirracistas. Assim como o diálogo,  a parceria  e a valorização das experiências comunitárias e dos movimentos sociais que já constroem saberes e práticas de resistência devem ser integrados como referência para políticas públicas, de modo a fortalecer uma educação que seja, de fato, plural, inclusiva e comprometida.  

Ao completar 23 anos, a Lei 10.639/03 reafirma-se ainda como uma agenda de futuro. Sua efetivação exige que o Estado reconheça a educação antirracista como política pública central, e não como ação isolada. Isso pressupõe investimento financeiro, formação docente continuada, produção de materiais didáticos comprometidos com perspectivas negras e feministas, sistemas de monitoramento e a centralidade das mulheres negras na formulação das políticas educacionais.

Sabemos que a evasão escolar e os elevados índices de analfabetismo seguem sendo desafios concretos e persistentes, e que um dos caminhos que os produzem é ausência de conteúdos, práticas pedagógicas, materiais didáticos e paradidáticos que dialoguem com a realidade das periferias e demais comunidades negras do nosso país. A escola precisa dialogar com essa realidade e para isso a lei 10.639/03 é urgente e indispensável.

O silêncio do Estado diante da urgência de uma educação emancipadora é um silêncio cúmplice, que perpetua desigualdades e nega futuro. É preciso romper com essa lógica de apagamento e afirmar que sem a centralidade da questão racial não há democracia possível, não há Reparação, não há Bem Viver.

A escola que não reconhece seus sujeitos é uma escola que expulsa; e a escola que se abre às vozes negras é a que semeia permanência, dignidade e liberdade. Que este seja o chamado: transformar a lei 10.639/03 em prática viva, transformar o PNE em compromisso real, transformar a educação em território de memória, resistência e esperança.

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