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Dois anos sem Tainara dos Santos: A condenação do culpado não devolve a vida interrompida pelo feminicídio


Jovem quilombola desapareceu em outubro de 2024 e teve o ex-companheiro condenado a quase 60 anos de prisão. Sem a localização do corpo, o caso levanta questões sobre as falhas na proteção às mulheres negras

Brenda Gomes

Neste dia 9 de outubro, completam-se dois anos do feminicídio de Tainara dos Santos, jovem quilombola de 27 anos, mãe de duas meninas e moradora da comunidade Acutinga Motecho, no município de Cachoeira, no Recôncavo Baiano. Em agosto deste ano, após três adiamentos do júri popular, seu ex-companheiro, George Anderson Santos da Silva, foi condenado a 59 anos, 11 meses e 24 dias de prisão pelo feminicídio da jovem e outros quatro crimes. Apesar da condenação, o corpo de Tainara nunca foi encontrado e sua família permanece sem a possibilidade de realizar o sepultamento.

A sentença, proferida em 19 de agosto, também determinou o pagamento de R$ 300 mil de indenização à família. O julgamento representou um avanço na responsabilização pelo crime, após quase dois anos de mobilização de familiares, organizações de mulheres negras e movimentos quilombolas. Entretanto, a condenação não encerrou as consequências do feminicídio, especialmente para as duas filhas de Tainara, que seguem crescendo sem a presença da mãe.

A situação evidencia uma das dimensões mais complexas da violência feminicida: mesmo quando há responsabilização criminal, as consequências da morte permanecem na vida das famílias. No caso de Tainara, a ausência do corpo acrescenta outra dimensão à perda, impedindo que familiares e integrantes da comunidade pudessem se despedir dela.

Para Lorena Pacheco, advogada e ativista do Odara – Instituto da Mulher Negra, a ocultação do corpo representa uma continuidade da violência exercida contra a vítima. Ao acompanhar o julgamento, a advogada definiu a prática como “o exercício do controle para além da vida”, destacando que a impossibilidade de sepultamento também atinge as filhas, os familiares e a comunidade quilombola.

“Quando a gente fala em condenação, a gente já perdeu uma vida. Então, não há justiça que repare uma vida”, afirma Lorena, ao destacar que a responsabilização penal, embora necessária, não consegue responder sozinha aos impactos produzidos pela interrupção dessa vida sobre a família e a comunidade.

UMA TRAJETÓRIA DE VIOLÊNCIA ANTES DO DESAPARECIMENTO

Durante as investigações do caso, os depoimentos de familiares revelaram que o relacionamento  de Tainara e George, que durou cerca de seis anos, foi marcado por agressões físicas, ameaças e tentativas de controle. Quando desapareceu, Tainara já possuía uma medida protetiva contra George.

Dias antes do desaparecimento, o acusado havia levado a jovem à Defensoria Pública para uma audiência de conciliação relacionada à guarda da filha mais nova, que ainda estava em período de amamentação. Conforme os depoimentos apresentados no júri, o documento produzido naquela ocasião não chegou a ser homologado, e a existência da medida protetiva não foi identificada durante o atendimento.

A investigação também apontou tentativas de George de obter a transferência da propriedade da casa de Tainara. Em depoimento, um trabalhador de uma lan house relatou que o acusado ditava as informações para a elaboração de um documento enquanto a jovem permanecia em silêncio.

Durante o julgamento, o investigador responsável pelo caso apresentou registros de câmeras de trânsito e outras evidências que contrariavam a versão de George sobre o último local onde teria deixado Tainara. Também foi relatado que, no dia seguinte ao desaparecimento, o celular da jovem foi conectado a uma rede Wi-Fi na região onde o acusado residia.

O conselho de sentença, formado por cinco mulheres e dois homens, condenou George por feminicídio, ocultação de cadáver, ameaça, extorsão e porte ilegal de arma. Ele foi absolvido da acusação de descumprimento de medida protetiva.

Para Lorena, a absolvição em relação ao descumprimento da medida protetiva também evidencia uma dimensão das falhas institucionais que atravessaram o caso. “A rede de enfrentamento à violência contra as mulheres falha de maneira absurda”, afirma. Segundo a advogada, Tainara já estava sob medida protetiva, mas não recebeu das instituições responsáveis informações e acompanhamento suficientes para garantir a continuidade efetiva dessa proteção.

Durante o julgamento, Lorena Pacheco também chamou atenção para a forma como a memória de Tainara foi tratada pela defesa do acusado. Segundo a advogada, “o julgamento expôs estratégias de defesa que recorrem a argumentos machistas para desqualificar a vítima, violar sua memória e tentar transformar o réu em vítima de uma grande armação da sociedade e do processo”.

A avaliação da advogada aponta para outra dimensão do enfrentamento ao feminicídio: a disputa em torno da narrativa sobre mulheres assassinadas, especialmente quando suas trajetórias passam a ser reconstruídas no sistema de justiça.

No caso de Tainara, a violência também atingiu outros integrantes da família durante a busca por responsabilização. No dia do julgamento, um tio da jovem sofreu um infarto na porta do Fórum de Cachoeira e morreu. Ele estava no local para acompanhar o processo e cobrar justiça pela sobrinha.

A CONDENAÇÃO É SUFICIENTE PARA GARANTIR JUSTIÇA?

O feminicídio de Tainara está inserido em um cenário de violência que atinge de forma desproporcional as mulheres negras no Brasil. Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o país registrou 1.571 vítimas de feminicídio em 2025, uma média de quatro mulheres assassinadas por dia e um aumento de aproximadamente 4% em relação ao ano anterior. Desse total, 65,1% das vítimas eram negras, 56% tinham entre 25 e 44 anos e mais de 62% foram mortas dentro de suas próprias residências. Em 78% dos casos, o autor do crime era o companheiro ou ex-companheiro da vítima. No mesmo período, foram registradas 4.189 tentativas de feminicídio. Os números evidenciam a dimensão da violência de gênero no país e reforçam a necessidade de discutir não apenas a responsabilização dos agressores, mas também a efetividade dos mecanismos de prevenção e proteção às mulheres.

A sentença de quase 60 anos de prisão representa a responsabilização criminal de George Anderson pelo feminicídio de Tainara. No entanto, as circunstâncias anteriores ao desaparecimento também colocam em discussão a atuação dos mecanismos de prevenção e proteção às mulheres em situação de violência.

Tainara possuía medida protetiva e, segundo os depoimentos apresentados durante o julgamento, havia sofrido agressões e ameaças ao longo do relacionamento. Ainda assim, a proteção existente não foi suficiente para impedir o feminicídio.

O caso levanta questionamentos sobre a articulação entre as instituições responsáveis pelo atendimento às mulheres, o acompanhamento das medidas protetivas e a identificação de situações de risco, especialmente em territórios quilombolas e comunidades afastadas dos grandes centros urbanos.

A responsabilização criminal e a reparação às famílias também envolvem dimensões distintas. Enquanto a condenação estabelece uma resposta penal ao crime, os efeitos do feminicídio continuam presentes na vida das pessoas próximas à vítima.

No caso de Tainara, a indenização estabelecida judicialmente não substitui a necessidade de localizar seu corpo, garantir acompanhamento às filhas e responder às demandas de familiares que tiveram suas vidas profundamente modificadas pela violência.

A discussão sobre justiça para mulheres negras, nesse contexto, ultrapassa a aplicação de penas e alcança questões relacionadas à prevenção das violências, à assistência às famílias, ao direito à memória e às garantias de não repetição.

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